O que é a CPA A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão de coordenação, supervisão e execução do sistema interno de auto-avaliação, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, art.11. No Brasil, as Instituições de Ensino Superior – IES, são avaliadas pelo SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, criado pela Lei nº 10.861/2004. Integram o SINAES: Para integrar o SINAES foi criada, na FIPEN, uma CPA pela Portaria nº 10/2006.
A CPA é responsável pela avaliação interna da Instituição e é composta por representantes do corpo docente, corpo discente, corpo técnico administrativo e sociedade civil.